Afronta ao Congresso, diz Efraim sobre tentativa do Governo Federal reonerar folha no Brasil
- 2 de janeiro de 2024
O senador paraibano Efraim Morais (União) classificou como uma afronta ao Congresso a tentativa do Governo Federal reonerar a folha no Brasil. A informação foi divulgada pela Folha.
O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) espera em até 90 dias reduzir a resistência de deputados e senadores à medida de reoneração gradual da folha de pagamento apresentadas pelo ministro Fernando Haddad (Fazenda) nesta quinta (28).
A ideia da Fazenda é usar o prazo até 1º de abril de 2024 quando passarão a valer as novas regras estabelecidas na MP (medida provisória) publicada no Diário Oficial da União da sexta-feira (29) para dialogar com os parlamentares e chegar a um acordo com o Congresso Nacional.
Um membro da equipe econômica ouvido pela Folha ressaltou que também houve incompreensão inicial no caso das subvenções do ICMS concedidas às empresas e dos fundos exclusivos dos super-ricos e que o impasse foi resolvido com calma e diálogo.
Nos três primeiros meses de 2024, continua valendo a regra atual da desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia beneficiados.
Entre eles está o de comunicação, no qual se insere o Grupo Folha, empresa que edita a Folha. Também são contemplados os segmentos de calçados, call center, confecção e vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, entre outros.
A partir de 1º de abril do ano que vem, a MP prevê a aplicação de uma nova lógica. O benefício aos setores levará em consideração a principal atividade que as empresas desempenham, conforme a CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
A medida estabelece a criação de dois grupos de empresas beneficiadas com alíquotas reduzidas sobre o primeiro salário mínimo. A contribuição patronal será de 10% para o primeiro grupo, que inclui atividades de transporte, rádio, televisão e tecnologia da informação.
Para o segundo grupo, que inclui atividades do mercado editorial, da indústria têxtil, de couro e de calçados, além de empresas da construção civil e de obras de infraestrutura, a tributação será de 15% na faixa de até um salário mínimo de seus funcionários. Sobre a parcela que exceder esse valor será aplicada a alíquota padrão, de 20%.
Até 2027 haverá a gradual recomposição das alíquotas sobre o primeiro salário mínimo, de maneira diferenciada para cada grupo.
No entendimento de uma ala da Fazenda, não se aplica o princípio de noventena regra que determina prazo de 90 dias para alteração de alíquota para a reoneração gradual da folha de pagamento por se tratar de uma nova sistemática de benefício fiscal.
Embora a mudança tenha sido anunciada a poucos dias do fim do ano, há ainda a avaliação de que, com o prazo maior, não haveria surpresa para o contribuinte na não renovação do benefício tributário integral.
Como argumento, um membro da equipe econômica usa o exemplo da decisão do governo Lula de revogar em 1º de janeiro de 2023 decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que cortava à metade as alíquotas de tributos pagos por grandes empresas. A medida tiraria R$ 5,8 bilhões de receitas no primeiro ano da gestão petista.
Em maio, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu manter a decisão do ministro aposentado Ricardo Lewandowski que atendeu ao pedido do governo Lula pela validade da revogação do decreto.
Apesar dessa consideração, a Fazenda optou pelo prazo mais longo para ter mais tempo de negociação com o Congresso Nacional e com os setores envolvidos.
O senador Efraim Filho (União Brasil-PB), autor do projeto de desoneração da folha, chamou de afronta ao Congresso o governo indicar que sua proposta será feita por meio de uma MP.
É uma tentativa de impor uma agenda por meio de uma medida provisória numa matéria que o governo não teve votos suficientes no plenário. Não é por aí, disse.
Os representantes de setores afetados também receberam as medidas com preocupação. Eles argumentam que as propostas geram insegurança jurídica e colocam empregos em risco, ainda que economistas reconheçam o potencial de arrecadação das medidas.
A MP é válida por 60 dias após a publicação, renováveis por mais 60. Para se tornar permanente, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional dentro desse prazo. Caso contrário, perde validade.